No dia 17.03.2020, foi realizado interrogatório judicial de arguido ao qual foi aplicada a medida de coacção de prisão preventiva substituída por apresentação no Hospital do Divino Espírito Santo (Serviço de Psiquiatria), para eventual internamento compulsivo, por se ter indiciado fortemente a prática de um crime de homicídio qualificado na forma tentada.
Uma vez que não ter foi internado compulsivamente, ficou em prisão preventiva.