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Recurso à prostituição de menores, coação sexual e tráfico de estupefacientes agravado. Confirmação da decisão da 1.ª instância

22 jan 2021

Recurso à prostituição de menores, coação sexual e tráfico de estupefacientes agravado. Confirmação da decisão da 1.ª instância

O Ministério Público da comarca dos Açores informa que o Tribunal da Relação de Lisboa, por acórdão de 6 de dezembro de 2020, transitado em julgado, confirmou a decisão proferida pelo Juízo Central Criminal de Ponta Delgada que condenou um individuou pela prática de sete crimes de recurso à prostituição de menores, um crime de coação sexual agravado e um crime de tráfico de estupefacientes agravado, na pena de 11 anos de prisão e no pagamento de seis mil euros a dois dos menores e sete mil e quinhentos euros a outro.

Os factos remontam a 2017 e o arguido, já em 2005 havia sido condenado por crimes sexuais praticados contra menores, na pena única de prisão de 14 anos, a qual cumpriu.


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