O Ministério Público na comarca dos Açores informa que foi hoje lida a sentença que condenou um motorista de transportes públicos, em Ponta Delgada, por atropelamento mortal de uma criança de 10 anos de idade.
O arguido foi, tal como defendera o Ministério Público em julgamento, condenado, por homicídio involuntário com negligência grosseira, numa pena de prisão de 4 anos, suspensa na sua execução por igual período, com a obrigação de entregar anualmente a quantia de 700 euros a uma instituição particular de solidariedade social à escolha da mãe da vítima.
O antigo motorista de autocarros, actualmente já reformado, foi ainda condenado na inibição de conduzir veículos automóveis pelo período de um ano e na indemnização civil aos pais da criança no montante global de 155 mil euros.
Ponta Delgada, 01 de Junho de 2016
O magistrado do Ministério Público coordenador da comarca dos Açores
João Paulo Ferraz Carreira