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Violação agravada e coação sexual agravada. Penas acessórias. Reparação à vítima

11 dez 2020

O Juízo Central Cível e Criminal de Ponta Delgada condenou um arguido na pena única de dez anos e oito meses de prisão pela prática de doze crimes de violação agravada e cinco crimes de coação sexual agravada e nas penas acessórias de proibição de exercer profissão, emprego, funções ou atividades, públicas ou privadas, cujo exercício envolva contacto regular com menores, e de proibição de assumir a confiança de menor, em especial a adoção, tutela, curatela, acolhimento familiar, apadrinhamento civil, entrega, guarda ou confiança de menores, pelo período de quinze anos e ainda ao pagamento do montante de €3.000,00, a título de reparação à vítima requerida pelo MP.

O tribunal aplicou a pena em causa atendendo à gravidade dos factos imputados ao arguido, ao grau elevado de ilicitude, face ao contexto em que ocorreram (no âmbito de uma relação familiar, perante pessoa especialmente vulnerável e na casa que consubstanciava a casa de morada de família, à noite e na cama que estava colocada no quarto do arguido também ocupado pelos irmãos da ofendida), ao dolo direto e intenso, revelado na escolha deliberada dos momentos e locais das agressões, às consequências para a vítima, à falta de arrependimento, à resistência em interiorizar o desvalor da conduta e ainda às elevadas exigências de prevenção geral  deste tipo de crimes.

O arguido aguarda o trânsito em julgado da decisão mantendo a situação de prisão preventiva.