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Violação agravada de criança

12 fev 2021

O Juízo Central Cível e Criminal de Angra do Heroísmo condenou um arguido na pena única de oito anos e seis meses de prisão, pela prática de dois crimes de violação agravada de criança.

O tribunal deu como provado que o arguido era amigo dos pais da criança e frequentava a residência dos mesmos quando estava a viver e trabalhar na pesca do atum na ilha do Pico.

O tribunal aplicou a pena em causa, atendendo à gravidade dos factos, ao número de vezes que o arguido violou a criança, à pouca idade desta, 13 anos, ao ter-se aproveitado da ausência dos pais e da confiança que ela depositava nele como amigo dos pais, bem como à intensidade de dolo e da ilicitude e à culpa.

O arguido aguarda o trânsito em julgado da decisão em prisão preventiva.

A investigação foi dirigida pelo MP de São Roque do Pico do DIAP dos Açores, coadjuvado pela Polícia Judiciária (Departamento de Investigação Criminal dos Açores).