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Tráfico de estupefacientes - reincidência

20 out 2021

O Juízo Central Cível e Criminal de Ponta Delgada condenou um arguido, na pena de sete anos e dez meses de prisão pela prática de um crime de tráfico de estupefacientes.

O tribunal considerou provado que desde data não concretamente apurada, mas pelo menos no período compreendido entre 31.12.2020 e 27.4.2021, o arguido dedicou-se à venda de heroína e cocaína a todos os consumidores que o contactavam para o efeito junto da sua residência.

Teve em conta as elevadas exigências de prevenção especial, dado o arguido ter um passado criminoso que se iniciou nos EUA de onde veio repatriado, e que por cá se intensificou com grande violência ao ponto de ter estado preso desde 2011 e até maio de 2020, tendo retomado as condutas delituosas quando se encontrava em liberdade condicional. 

Considerou ainda a circunstância modificativa agravante da reincidência. 

O arguido aguarda o trânsito da decisão em prisão preventiva.

A investigação foi dirigida pelo MP da secção de Ponta Delgada do DIAP dos Açores, coadjuvado pela Polícia Judiciária (Departamento de Investigação Criminal dos Açores).