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Tráfico de estupefacientes. Praia da Vitória. Medidas de coacção.

12 jul 2019

No dia 11 de Julho, pelas 22:15 horas, na sequência de primeiro interrogatório judicial de arguidos detidos, foi aplicada, a requerimento do Ministério Público na Procuradoria da República da Praia da Vitória, a medida de coacção de prisão preventiva a dois arguidos, um de nacionalidade estoniana e outro de nacionalidade holandesa, por se terem recolhido fortes indícios da prática, em co-autoria material e na forma consumada, de um crime de tráfico de estupefacientes agravado, previsto e punido pelo disposto nos artigos 21º, n.º 1, e 24º, alíneas c) e f), ambos do Decreto-Lei nº 15/93, de 22/01, e de um crime de detenção de arma proibida, previsto e punido pelo disposto no artigo 86º, n.º 1, alínea c), da Lei n.º 5/2006, de 23 de Fevereiro.

Em causa, está o transporte e detenção num veleiro, que aportou na Praia da Vitória, de:

- 465  embalagens envoltas em plástico, contendo uma substância com o peso total bruto de 497,55 quilogramas, a qual se revelou, após exame, ser cocaína;

- um saco plástico contendo uma substância granulada, de cor branca, com o peso bruto aproximado de 529 gramas que, submetida a teste rápido, se revelou igualmente positiva para cocaína;

- uma pistola de marca “Ultra”, de calibre 9 mm, com carregador municiado com 15 munições.

A investigação está acometida à Polícia Judiciária – Departamento de Investigação Criminal de Ponta Delgada -, tendo contado com a cooperação da Polícia Marítima na Praia da Vitória e do MAOC-N (Maritime Analysis and Operations Centre – Narcotics).