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Tráfico de estupefacientes agravado, recurso à prostituição de menores e abuso sexual de pessoa incapaz de resistir

8 mar 2021

O Juízo Central Cível e Criminal de Angra do Heroísmo condenou dois arguidos, nas penas únicas de oito anos de prisão e de seis anos e nove meses de prisão e nas sanções acessórias de proibição de assumir a confiança de menor, de proibição do exercício de profissão, emprego, funções ao atividades públicas ou privadas, cujo exercício envolva contacto regular com crianças, pelo período de cinco anos, pela prática, em co-autoria material, de um crime de tráfico de estupefacientes agravado e um crime de recurso à prostituição de menores em trato sucessivo e um deles também pela prática de um crime de abuso sexual de pessoa incapaz de resistir.

O tribunal deu como provado que os arguidos se dedicavam ao tráfico de grande gravidade de venda e cedência de cannabis na ilha do Pico, envolvendo um número elevado de consumidores, alguns menores de idade e outros muito jovens, o que fizeram durante cerca de dois anos (2016-2018), aproveitaram-se de um menor para satisfazerem os seus impulsos sexuais e instintos lascivos e como compensação davam-lhe cannabis e que um dos arguidos que se aproveitou  de um menor que estava a dormir na sua casa,  ganzado e incapaz de resistir, para praticar sexo com este.

Atendeu às necessidades de prevenção geral e especial, à intensidade do dolo e à postura dos arguidos em audiência de discussão em julgamento.

Um dos arguidos aguarda o trânsito em julgado da decisão em prisão preventiva ordem de outro processo.

A investigação foi dirigida pelo MP de São Roque do Pico do DIAP dos Açores.