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Tráfico de estupefacientes agravado

27 out 2021

O Juízo Central Cível e Criminal de Ponta Delgada condenou um arguido, na pena de seis anos e quatro meses de prisão pela prática de um crime de tráfico de estupefacientes agravado.

O tribunal considerou provado que desde pelo menos 15 de junho de 2019, altura em que começou a cumprir pena no Estabelecimento Prisional Regional de Ponta Delgada, e até 12 de dezembro de 2019, o arguido dedicou-se à venda de heroína aos restantes reclusos, em troca do pagamento contrapartidas de natureza patrimonial (nomeadamente maços de tabaco), o que fazia, designadamente, dissimulando tal produto num isqueiro que lhe pertencia.

Teve em conta o grau de ilicitude, o tipo de estupefaciente em causa (heroína), a quantidade deste, o período que durou a atividade e os antecedentes criminais do arguido.

O arguido aguarda o trânsito em julgado preso à ordem de um outro processo.

A investigação foi dirigida pelo MP da secção de Ponta Delgada do DIAP dos Açores, coadjuvado pela Polícia Judiciária (Departamento de Investigação Criminal dos Açores).