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Homicídio tentado

8 out 2021

O Juízo Central Cível e Criminal de Ponta Delgada condenou um arguido, na pena de cinco anos e seis meses de prisão pela prática de um crime de homicídio tentado.

O tribunal considerou provado que no dia 24 de outubro de 2019, o arguido, filho da ex-companheira do ofendido, munido de uma faca de cozinha, abriu a porta do lado do condutor do veículo onde este se encontrava, e desferiu-lhe vários golpes com a faca que empunhava dirigidos às zonas do tronco e abdómem, pretendendo matá-lo, o que apenas não conseguiu porque este se defendeu e acorreu em seu socorro um terceiro que se encontrava perto desse local.

Teve em conta o dolo, o grau significativo de ilicitude, os antecedentes criminais do arguido, a ausência de confissão e de arrependimento, bem como a sua personalidade e condições socioeconómicas, nomeadamente que é pessoa com reduzidas competências pessoais e sociais, com reduzidos recursos ao nível da autonomia e organização pessoal, sendo pessoa com uma conotação negativa associada ao universo das drogas e ao impacto do crime praticado, gerando a sua presença ligeiros sentimentos de alarme no meio comunitário.

O arguido aguarda o trânsito da decisão em prisão preventiva.

A investigação foi dirigida pelo MP da secção de Ponta Delgada do DIAP dos Açores, coadjuvado pela Polícia Judiciária (Departamento de Investigação Criminal dos Açores).