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Homicídio qualificado na forma tentada. Acórdão. MP da Ribeira Grande

2 dez 2020

O Juízo Central Cível e Criminal de Ponta Delgada condenou um arguido na pena de seis anos e oito meses de prisão pela prática de um crime de homicídio qualificado, na forma tentada.

O Tribunal aplicou a pena atendendo à gravidade dos factos, às necessidades de prevenção geral  em razão do bem jurídico em causa, ao dolo e à ilicitude, tendo em conta os contornos da atuação do arguido, que embora tenha agido ressentido pela conduta do ofendido que lhe negou a droga que tinha e de que precisava, num quadro de desespero e de necessidade, atuou de acordo com um plano que bem delineou e executou na perfeição.

O arguido mantém-se preso preventivamente, situação em que aguarda o trânsito em julgado da decisão.