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Homicídio agravado, na forma tentada

3 maio 2021

O Juízo Central Cível e Criminal de Angra do Heroísmo condenou um arguido na pena de oito anos de prisão, pela prática de um crime de homicídio agravado, na forma tentada.

 O tribunal deu como provado que no dia 22 de novembro de 2019, o arguido, primeiro munido de uma faca e depois com uma espingarda carregada com as respetivas munições, se dirigiu à residência do ofendido e disparou dois tiros em direção do local onde pensava estar o ofendido, só não o tendo atingido por razões totalmente estranhas à sua vontade.

Teve em conta a gravidade dos atos cometidos, ao facto de atentar contra a vida de um ser humano, à circunstância do arguido agir por vingança, ter ingerido várias bebidas alcoólicas, bem sabendo que não o podia fazer porque sofria de anomalia psíquica de distimia e perturbação mental e do comportamento devida ao uso de álcool, bem como ao facto de ser caçador há vários anos e por isso possuir uma destreza no manuseamento da caçadeira muito superior à da maioria das pessoas comuns. 

Atendeu ainda às necessidades de prevenção geral e especial, à intensidade do dolo e à postura do arguido em audiência de discussão em julgamento.

O arguido aguarda o trânsito em julgado da decisão em prisão preventiva.

A investigação foi dirigida pelo MP da Praia da Vitória do DIAP dos Açores.