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Escravidão e ofensa à integridade física qualificada

4 fev 2022

O Juízo Central Cível e Criminal de Angra do Heroísmo condenou dois arguidos, um na pena de 10 anos de prisão e outra na pena de 8 anos de prisão, como co-autores materiais de um crime de escravidão, bem como um terceiro arguido, como autor de um crime ofensa à integridade física qualificada, na pena de 1 ano e 10 meses de prisão, com execução suspensa, por igual período de tempo e sujeita a regime de prova.

Condenou ainda os dois primeiros arguidos no pagamento ao assistente de indemnização no valor de 25.000,00€.

O tribunal deu como provado que estes últimos praticaram, em co-autoria material e na forma consumada, um crime de escravidão que durou cerca de vinte (20) anos, em que retiraram a liberdade ao ofendido. Obrigavam-no a trabalhar sem que o mesmo tivesse qualquer horário, inclusive quando estava cansado, batendo-lhe, não lhe pagavam qualquer salário, acorrentavam-no pelo pé ou pelo braço à cama com corrente e cadeado à noite para que não fugisse e só de manhã é que o libertavam. Quando fugia e regressava, batiam-lhe. Apossaram-se das pensões que a vítima auferia, pagas pela Segurança Social devido à sua invalidez.  Esta, devido à deficiência cognitiva grave de que padecia, desde o seu nascimento, não tinha capacidade de se defender nem o discernimento de procurar ajuda.

Teve em conta que estes arguidos atuaram com dolo muito intenso e culpa grave.

Os arguidos aguardam o trânsito em julgado do acórdão sujeitos a TIR.

A investigação foi dirigida pelo MP da secção de Velas do DIAP dos Açores, coadjuvado pelo Departamento de Investigação Criminal dos Açores da Polícia Judiciária.