Simp

Está aqui

Abuso sexual de crianças. Condenação em pena de prisão, penas acessórias e reparação a uma das ofendidas

18 dez 2020

O Juízo Central Cível e Criminal de Angra do Heroísmo condenou um arguido, por factos ocorridos em 2004 ou 2005 e entre setembro de 2014 e junho de 2018, na pena única de sete anos  e seis meses de prisão pela prática de dois crimes de abuso sexual de crianças, sendo um deles agravado, bem como nas penas acessórias de proibição de exercer profissão, emprego, funções ou atividades, públicas ou privadas, cujo exercício envolva contacto regular com menores, de assumir a confiança de menor, em especial a adoção, tutela, curatela, acolhimento familiar, apadrinhamento civil, entrega, guarda ou confiança de menores e de inibição do exercício de responsabilidades parentais, todas pelo período de cinco anos, e ainda no pagamento  a uma das ofendida da quantia reparatória de € 8.000,00 (oito mil euros). 

O arguido é tio-avó das menores, apresentou traços de personalidade de uma pessoa lasciva, desrespeitadora dos mais elementares valores ético-culturais.

O tribunal aplicou a pena atendendo à elevada ilicitude dos factos, em especial quanto a uma das ofendidas e ao dolo direto e intenso do arguido. Teve em conta, para além do mais, a intensidade dos atos e o período de tempo que duraram e ainda as elevadíssimas exigências de prevenção geral e especial.

A investigação foi dirigida pelo MP da Horta do DIAP dos Açores, coadjuvado pela Polícia Judiciária (Departamento de Investigação Criminal dos Açores).