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Abuso sexual de criança agravado

21 out 2020

O Juízo Central Cível e Criminal de Ponta Delgada condenou um arguido na pena única de dez anos de prisão pela prática de três crimes de abuso sexual agravado.

O Tribunal aplicou a pena unitária indicada, atendendo aos sentimentos revelados pelo arguido, bem patentes na natureza dos atos praticados, reveladores da frieza da sua atuação e da sua displicência face à autodeterminação sexual da vítima.

A investigação foi dirigida pelo MP da Ribeira Grande do DIAP dos Açores, coadjuvado pela Polícia Judiciária (Departamento de Investigação Criminal dos Açores).