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Violação agravada. Condenação em pena de prisão, penas acessórias e indemnização

13 out 2020

O Juízo Central Cível e Criminal de Angra do Heroísmo condenou um arguido pela prática de um crime de violação agravada na pena de catorze anos e oito meses de prisão e nas penas acessórias de proibição de exercer profissão, emprego, funções ou atividades, públicas ou privadas, cujo exercício envolva contacto regular com menores, proibição de assumir a confiança de menor, em especial a adoção, tutela, curatela, acolhimento familiar, apadrinhamento civil, entrega, guarda ou confiança de menores e inibição do exercício de responsabilidades parentais, todas pelo período de 12 anos, e ainda no pagamento à ofendida da quantia reparatória de € 40.000,00 (quarenta mil euros),

O Tribunal aplicou as penas indicadas, atendendo ao grau muito elevado da ilicitude dos factos e ao dolo direto e intenso, o que sustentou na natureza dos atos sexuais praticados pelo arguido com a criança, na cadência de repetição de cada um dos atos sexuais, no período de tempo por que durou a atividade criminosa, na concreta idade da criança ao longo desse período, na circunstância de arguido e vítima partilharem a mesma habitação, no facto de a relação do arguido com a criança ser uma relação familiar e nas consequências da conduta criminosa.

A investigação foi dirigida pelo MP de Santa Cruz da Graciosa do DIAP dos Açores, coadjuvado pela Polícia Judiciária (Departamento de Investigação Criminal dos Açores).