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Peculato continuado. Professora do ensino básico e secundário. Acusação.

21 maio 2019

No passado dia 13 de maio, o Ministério Público deduziu acusação para julgamento por Tribunal singular contra arguida professora do 9º ano de escolaridade na Escola Secundária Antero de Quental, em Ponta Delgada, imputando-lhe a prática de um crime continuado de peculato, p. e p. pelos artigos 375º, nº 1, e 386º, nº 1, d), do Código Penal, sancionado igualmente com as penas acessórias de suspensão e de proibição do exercício de funções.

Os factos ocorreram no ano lectivo de 2013/2014 e traduzem-se na apropriação pela arguida de quantia superior a 6500 euros, relativa a comparticipações monetárias que lhe foram entregues quer por alunos de uma turma a que leccionava língua inglesa, quer por pais desses alunos, quer ainda por professores da referida escola, enquanto organizadora de uma viagem de estudo desses alunos a Londres.

A arguida aguarda os ulteriores termos do processo sujeita às obrigações decorrentes do termo de identidade e residência.