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Abuso sexual de crianças agravado

14 set 2020

O Juízo Central Cível e Criminal de Angra do Heroísmo condenou um arguido na pena de sete anos de prisão, pela prática de um crime de abuso sexual de crianças, em trato sucessivo e na forma agravada.

O Tribunal aplicou a pena indicada, atendendo à gravidade dos factos cometidos, ao número de vezes que o arguido abusou sexualmente da criança, à idade e limitações desta e ainda ao facto de ter-se aproveitado da coabitação e da proximidade física com a mesma.

 A investigação foi dirigida pelo MP de Angra do Heroísmo do DIAP dos Açores, coadjuvado pela Polícia Judiciária (Departamento de Investigação Criminal dos Açores).